Decisão · STJ

STJ AREsp 2911935

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-04-15publicado em 2025-11-03
CIVIL
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REPETIÇÃO SIMPLES. ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO CREDOR. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ exige a comprovação de má-fé do credor para aplicação da sanção prevista no art. 940 do Código Civil, sendo insuficiente a mera apresentação de cálculos divergentes. 2. A inexistência de má-fé do credor foi expressamente reconhecida pelas instâncias ordinárias, e a revisão dessa conclusão demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 3 . Recurso desprovido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto pelo GRUPO OK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA EPP, com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), assim ementado (e-STJ, fl. 2.381): AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Despesas condominiais. Excesso de execução. Repetição simples do que foi pedido a mais. Sanção preconizada pelo art. 940 do Código Civil. Impossibilidade. Ausente prova da malícia ou má-fé do credor. Artigo 940 do Código Civil. Súmula 159 do C. STF. Credor que, instado, retificou os cálculos anteriormente apresentados. Determinada a produção de perícia contábil por conta da insuperada divergência de valores. Decisão mantida. Recurso desprovido. Nas razões do recurso especial, o recorrente aponta violação dos artigos 489, § 1º, e 1.022, do CPC/2015, além do artigo 940, do CC/2002. Alegou nulidade do acórdão recorrido por vício de fundamentação porque teria se omitido em apreciar a alegação de que "para elaboração dos cálculos, deveria e bastaria ao exequente, ora recorrido, ter observado os referidos parâmetros fixados no agravo de instrumento n.º 2007651-98.2013.8.26.0000, o que não foi feito .. . Ora, a não observância dos parâmetros do cálculo exequendo, fixados pelo TJSP, além de configurar descumprimento de ordem judicial, desrespeito a autoridade das decisões do Tribunal, configura, também, má-fé e malicia do exequente, que por duas vezes deixou de observar os parâmetros fixados no acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento n.º 2007651-98.2013.8.26.0000". (e-STJ, fl. 2.415) Afirma que "considerando a inexigibilidade de comprovação da má-fé, mas também considerando que a má-fé do recorrido é inegável, pois cobrou deliberadamente quantias maiores do que as que lhe seriam devidas, repetindo comportamento anterior, pugna pela reforma do acórdão recorrido para que o exequente seja condenado a restituir ao executado a quantia cobrada de forma indevida, na forma do art. 940, do Código Civil. .. Quanto ao pedido de aplicação da penalidade de restituição simples, tal como ocorre nesses autos, não há nenhuma necessidade de comprovação da má-fé" (fls. 2.421-2.422) Foram oferecidas contrarrazões (e-STJ, fls. 2.430/2.437). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REPETIÇÃO SIMPLES. ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO CREDOR. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ exige a comprovação de má-fé do credor para aplicação da sanção prevista no art. 940 do Código Civil, sendo insuficiente a mera apresentação de cálculos divergentes. 2. A inexistência de má-fé do credor foi expressamente reconhecida pelas instâncias ordinárias, e a revisão dessa conclusão demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 3 . Recurso desprovido.
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