Decisão · STJ

STJ AREsp 2810826

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-12-05publicado em 2025-11-03
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DINÂMICA DO EVENTO. DANOS MORAIS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. No caso em questão, o Tribunal de origem destacou que o laudo pericial se baseou em premissas incorretas, como a ideia equivocada de que o acidente teria ocorrido em via pública. Além disso, reconheceu a culpa do recorrente pelo sinistro, impondo-lhe a obrigação de indenizar por danos morais. Alterar essa decisão exigiria uma reavaliação dos elementos fáticos e probatórios constantes nos autos, o que não é permitido na via estreita do recurso especial, conforme estabelece a Súmula 7 do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por RUBINALDO ANGELO DA SILVA contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal/88, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (e-STJ, fl. 1.249): "RESPONSABILIDADE CIVIL AÇÃO PROPOSTA POR COMPANHEIRA DE VÍTIMA FATAL RECLAMANDO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR PREJUÍZO DE AFEIÇÃO ACIDENTE DE TRÂNSITO VÍTIMA ATROPELADA QUANDO TROCAVA PNEU DE SEU VEÍCULO SENTENÇA QUE JULGOU A AÇÃO IMPROCEDENTE POR FALTA DE PROVAS DESCABIMENTO EXISTÊNCIA DE SUFICIENTES ELEMENTOS DE CONVICÇÃO NO SENTIDO DE QUE O VEÍCULO DA VÍTIMA SE ENCONTRAVA ESTACIONADO NA CALÇADA E NÃO NA VIA PÚBLICA, ESTANDO A VÍTIMA AO LADO DA RODA TRASEIRA ESQUERDA DE SEU AUTOMOTOR PARA REALIZAR A SUBSTITUIÇÃO DO PNEU FURADO RÉU QUE, PROVENIENTE DE VIA TRANSVERSAL, AO REALIZAR MANOBRA DE INGRESSO, ABRIU EXCESSIVAMENTE A CURVA À DIREITA, VINDO A INVADIR A CALÇADA ONDE ESTAVA A VÍTIMA CULPA CARACTERIZADA INDENIZAÇÃO DEVIDA AÇÃO PROCEDENTE RECURSO PROVIDO" Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 1.286-1.307), a parte alegou a violação dos arts. 371, 372, 373, 447, §3º, II, e 479 do Código de Processo Civil de 2015; e 186 e 927 do Código Civil de 2002. Sustentou, em sintese, a ausência de fundamentação adequada, uma vez que o acórdão recorrido desconsiderou as provas constantes nos autos; que valorizou depoimento de testemunha impedida, que possuía interesse no litígio; e imputou responsabilidade ao recorrente sem comprovação de culpa ou nexo causal. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 1.327-1.338). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DINÂMICA DO EVENTO. DANOS MORAIS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. No caso em questão, o Tribunal de origem destacou que o laudo pericial se baseou em premissas incorretas, como a ideia equivocada de que o acidente teria ocorrido em via pública. Além disso, reconheceu a culpa do recorrente pelo sinistro, impondo-lhe a obrigação de indenizar por danos morais. Alterar essa decisão exigiria uma reavaliação dos elementos fáticos e probatórios constantes nos autos, o que não é permitido na via estreita do recurso especial, conforme estabelece a Súmula 7 do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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