STJ AREsp 2957406
TRIBUTÁRIODireito processual civil. Agravo em recurso especial. Previdência complementar. Revisão de benefício. Coisa julgada. Negativa de prestação jurisdicional. Recurso não conhecido. 1. A competência do STJ não abrange o exame de dispositivos constitucionais, limitando-se à interpretação do direito federal infraconstitucional. 2. A ausência de enfrentamento de argumentos específicos não caracteriza negativa de prestação jurisdicional quando os fundamentos adotados bastam para justificar a decisão. 3. A aplicação da Súmula 284 do STF é cabível quando há deficiência na fundamentação do recurso especial, inviabilizando a exata compreensão da controvérsia. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CARLOS ESTÁCIO contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal (fls. 936), contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "APELAÇÃO PREVIDÊNCIA PRIVADA Ação visando a revisão do valor do benefício de suplementação de aposentadoria Ação julgada extinta, reconhecida a coisa julgada, com imposição de multa por litigância de má-fé ao requerente Insurgência do autor Preliminar de nulidade da r. sentença Rejeitada Falta de fundamentação Decisão monocrática que atende aos requisitos do art. 489 do CPC, estando em consonância com o art. 93, inc. IX da CF Renovação dos argumentos anteriores Pretensão de repasse de diferenças reconhecidas na esfera trabalhista Sentença proferida pelo Juízo trabalhista que reconheceu a obrigação da ré empregadora em efetuar o repasse, com observância dos direitos reconhecidos e seus reflexos sobre os salários de contribuição, bem como da corré Cesp em proceder à revisão do benefício, com apresentação de alíquotas e valores da contribuição, a serem apresentadas em liquidação de sentença - Coisa julgada configurada Eventual descumprimento do título judicial que deverá ser objeto de insurgência perante a Justiça especializada Manutenção do decreto de extinção da ação Pretensão ao afastamento da multa por litigância de má-fé Acolhimento Ausente demonstração de dolo do autor Multa afastada Sentença reformada em parte, apenas para afastar a multa por litigância de má-fé Recurso parcialmente provido." (e-STJ, fls. 864) Os embargos de declaração opostos por CARLOS ESTÁCIO foram rejeitados, com determinação (e-STJ, fls. 927-931). Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) arts. 1.022, II, e parágrafo único, II, do CPC/2015, em conjunto com o art. 489, § 1º, II e IV, pois teria havido negativa de prestação jurisdicional por omissão sobre fatos e fundamentos relevantes, não sanada nos embargos de declaração, o que inviabilizaria o exame adequado do mérito pela instância superior. (ii) art. 489, II, e § 1º, II e IV, do CPC/2015, pois a decisão teria sido deficientemente fundamentada, ao empregar conceitos jurídicos indeterminados sem explicitar o motivo concreto e ao deixar de enfrentar argumentos centrais capazes de infirmar a conclusão de coisa julgada. (iii) art. 93, IX, da Constituição Federal, pois a ausência de enfrentamento específico dos pontos relevantes indicados nos embargos de declaração poderia caracterizar decisão não suficientemente fundamentada, gerando nulidade por ofensa ao dever constitucional de motivação. Foram apresentadas contrarrazões ao recurso especial (e-STJ, fls. 959-964). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. Decido. EMENTA Direito processual civil. Agravo em recurso especial. Previdência complementar. Revisão de benefício. Coisa julgada. Negativa de prestação jurisdicional. Recurso não conhecido. 1. A competência do STJ não abrange o exame de dispositivos constitucionais, limitando-se à interpretação do direito federal infraconstitucional. 2. A ausência de enfrentamento de argumentos específicos não caracteriza negativa de prestação jurisdicional quando os fundamentos adotados bastam para justificar a decisão. 3. A aplicação da Súmula 284 do STF é cabível quando há deficiência na fundamentação do recurso especial, inviabilizando a exata compreensão da controvérsia. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.