Decisão · STJ

STJ AREsp 2825140

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-12-24publicado em 2025-11-03
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. PRECLUSÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.A alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 apresentada nas razões do recurso especial, quando não foram opostos embargos de declaração contra o acórdão recorrido, atrai a incidência da Súmula 284 do STF, aplicada por analogia. 2. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do STF aplicada por analogia. 3. Conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CLAUDEMIR ROBERTO CORRER contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, assim ementado (e-STJ, fls. 838): "APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - ACOLHIMENTO - SUPOSTA INÉRCIA DO ADQUIRENTE EM REALIZAR A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO - RELAÇÃO OBRIGACIONAL - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Havendo dúvida razoável quanto aos documentos carreados aos autos, deve ser oportunizada à parte recorrente a complementação de suas provas, sob pena de cerceamento de defesa. 2. Havendo a necessidade de aferir o percentual do labor já executado pela empresa apelante em contraste com o valor pago pela consumidora, necessário se faz a prova pericial, devendo ser oportunizado a parte a prova pericial, sob pena de cerceamento de defesa." Não foram opostos embargos de declaração. Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) art. 357, incisos I a V e § 1º, do Código de Processo Civil, pois teria ocorrido violação ao saneamento e organização do processo, uma vez que a decisão de saneamento teria delimitado as questões de fato e os meios de prova admitidos, e a parte recorrida teria permanecido inerte, configurando preclusão quanto à produção de prova pericial. (ii) art. 223 do Código de Processo Civil, pois teria sido desrespeitado o prazo processual para a prática de atos, o que teria extinguido o direito da parte recorrida de requerer a produção de prova pericial. (iii) art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois o acórdão recorrido teria sido omisso ao não considerar a preclusão e a anuência da parte recorrida à decisão de saneamento, configurando negativa de prestação jurisdicional. (iv) art. 1.000 do Código de Processo Civil, pois a parte recorrida teria aceitado tacitamente a decisão de saneamento, renunciando ao direito de recorrer quanto à produção de prova pericial. Foram apresentadas contrarrazões pela parte recorrida, TERRACOTA ARQUITETURA & ENGENHARIA, às fls. 866-875 (e-STJ). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o Relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. PRECLUSÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.A alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 apresentada nas razões do recurso especial, quando não foram opostos embargos de declaração contra o acórdão recorrido, atrai a incidência da Súmula 284 do STF, aplicada por analogia. 2. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do STF aplicada por analogia. 3. Conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.
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