STJ AREsp 2748008
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. NULIDADE DE ALTERAÇÕES CONTRATUAIS. PRESCRIÇÃO. IMPRESCRITIBILIDADE. VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. 1. Alegação de nulidade de alterações contratuais realizadas em 2000 e 2001, sob o fundamento de vícios formais e materiais. 2. Inexistência de manifesta violação a norma jurídica, conforme art. 966, inciso V, do Código de Processo Civil. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória. 4. Ausência de argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada. Aplicação da Súmula 182/STJ. 5. Agravo interno a que se nega provim ento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FERNANDO ZORATTO contra decisão singular da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial, pelos seguintes fundamentos: a) incidência da Súmula 284/STF, por deficiência de fundamentação; b) ausência de afronta ao art. 1.022 do Código de Processo Civil; c) aplicação das Súmulas 83/STJ e 7/STJ. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em erro ao não conhecer do agravo em recurso especial, sustentando que: houve negativa de prestação jurisdicional, com violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil; as alterações contratuais da empresa ENARA Indústria e Comércio da Construção Ltda. são nulas de pleno direito, por afronta aos arts. 166, 169, 497, 499, 661, 682 e 1.132 do Código Civil, ao art. 7º da Lei 8.935/1994, ao art. 494 da Consolidação Notarial e Registral, e aos arts. 39 e 53, I, do Decreto-Lei 1.800/1996; a decisão agravada não enfrentou adequadamente os argumentos apresentados no agravo em recurso especial, especialmente quanto à nulidade absoluta das alterações contratuais e à imprescritibilidade da pretensão de anulação. Impugnação ao agravo interno às fls. 3.355-3.386. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. NULIDADE DE ALTERAÇÕES CONTRATUAIS. PRESCRIÇÃO. IMPRESCRITIBILIDADE. VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. 1. Alegação de nulidade de alterações contratuais realizadas em 2000 e 2001, sob o fundamento de vícios formais e materiais. 2. Inexistência de manifesta violação a norma jurídica, conforme art. 966, inciso V, do Código de Processo Civil. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória. 4. Ausência de argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada. Aplicação da Súmula 182/STJ. 5. Agravo interno a que se nega provim ento.