STJ AREsp 2888341
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROBERTO MARCHESI BICALHO contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, especialmente no que concerne à aplicação da Súmula 7/STJ, bem como à ausência de demonstração de similitude fática e de afronta aos dispositivos legais indicados. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, destacando que o tópico "II. B - Inaplicabilidade da Súmula 7 desta Corte", constante do agravo em recurso especial, evidencia a visitação de todos os pontos suscitados na decisão que inadmitiu o recurso especial. Sustenta, ainda, que a decisão agravada incorreu em equívoco ao aplicar a Súmula 182/STJ, uma vez que a impugnação foi realizada de forma exaustiva. Impugnação ao agravo interno às fls. 183-184, na qual a parte agravada alega que o agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, limitando-se a alegações genéricas e relativas ao mérito da controvérsia, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.