STJ AREsp 2947516
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EMPRESA URBANIZADORA RODOBRÁS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação específica ao fundamento de ausência de afronta ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, conforme consignado na decisão agravada (fls. 746-747). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que o agravo em recurso especial interposto atende aos requisitos necessários para seu conhecimento, devendo ser recebido e julgado. Sustenta que não há reexame de prova, mas sim revaloração jurídica de fatos incontroversos, especialmente quanto à presunção de dano moral e à desproporcionalidade do quantum indenizatório, em afronta ao art. 944 do Código Civil. Argumenta, ainda, que a recuperação judicial da empresa deveria ser considerada para afastar ou reduzir a condenação. Impugnação ao agravo interno às fls. 760-767, na qual a parte agravada alega que o recurso é manifestamente protelatório, reiterando que a decisão agravada está em consonância com a jurisprudência do STJ e que a pretensão da agravante exige reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.