STJ REsp 2088316
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO DE PARTE ILEGÍTIMA. DÚVIDA SOBRE LEGITIMIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1.A interrupção da prescrição pela citação de parte ilegítima é admitida quando há dúvida sobre a legitimidade passiva, conforme entendimento do STJ. 2. O erro na identificação da parte legítima não foi considerado inescusável no caso concreto, pois havia aparente legitimidade dos réus originários, que ainda figuravam como proprietários registrais do imóvel. 3. A modificação do entendimento do Tribunal de origem demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. Recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por CELSO ARAUJO MARQUES e SANDRA MARA PEREIRA DA SILVA MARQUES, com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), assim ementado (e-STJ, fls. 834-835): APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. SENTENÇA QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE DOS RÉUS, ANTIGOS PROPRIETÁRIOS. ESCRITURA PÚBLICA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO. ADQUIRENTE QUE PASSOU A RESIDIR NO IMÓVEL. FATO CONHECIDO PELO CONDOMÍNIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA CORRETAMENTE RECONHECIDA. INSURGÊNCIA QUANTO AO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ARGUMENTAÇÃO DE QUE O PRAZO SERIA DECENAL. NÃO ACOLHIMENTO. PRAZO QUINQUENAL RECONHECIDO PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.483.930/DF, REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ALEGAÇÃO DE NÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCLUSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS NA CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. PEDIDO PARA QUE SEJA AFASTADA A CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DE PARTE DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO ACOLHIMENTO. VERBA HONORÁRIA FIXADA CONSOANTE A APRECIAÇÃO EQUITATIVA. PEDIDO PARA QUE SEJA FIXADA EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA. NÃO CABIMENTO, NO CASO. NECESSIDADE, NO ENTANTO, DE MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE RETOCADA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS INDEVIDOS. RECURSO DOS RÉUS CELSO ARAÚJO MARQUES E OUTRA DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DOS REQUERIDOS ESPÓLIO DE ELIAS ABRAHÃO MELHEM E OUTROS PARCIALMENTE PROVIDO. Nas razões do recurso especial, os recorrentes apontam divergência jurisprudencial relativamente à interpretação do §2º do artigo 240 do CPC. Afirmam que, embora o acórdão recorrido tenha negado provimento ao recurso de apelação interposto pelos recorrentes, reconhecendo a ocorrência da interrupção da prescrição conforme o contido no §1º do art. 240 do CPC, e consequentemente não aplicando a sanção prevista na parte final do §2º do art. 240 do CPC, tal interpretação diverge da assentada pelo TJDFT e por este STJ em julgados que especificou, os quais entenderam que, tendo a ação sido ajuizada em face de parte manifestadamente ilegítima, inexiste interrupção da prescrição face o erro inescusável do autor, compreensão que requer seja aplicada ao presente feito. Foram oferecidas contrarrazões (e-STJ, fls. 1.124/1.135). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO DE PARTE ILEGÍTIMA. DÚVIDA SOBRE LEGITIMIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1.A interrupção da prescrição pela citação de parte ilegítima é admitida quando há dúvida sobre a legitimidade passiva, conforme entendimento do STJ. 2. O erro na identificação da parte legítima não foi considerado inescusável no caso concreto, pois havia aparente legitimidade dos réus originários, que ainda figuravam como proprietários registrais do imóvel. 3. A modificação do entendimento do Tribunal de origem demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. Recurso especial desprovido.