STJ AREsp 2968837
CIVILBANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. OFENSA AO ART. 317 DO CÓDIGO CIVIL . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamen tação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do STF. 3. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, tampouco suscitado em embargos de declaração para sanar eventual omissão, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo de MILTON JOSÉ DEVOS DE MELLO contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, interposto contra acórdão do eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado (fl. 175): "APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VÁLIDA NOTIFICAÇÃO E AUSÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. MORA CARACTERIZADA. DISPÕE O ART. 3º DO DECRETO-LEI Nº 911/69 QUE O CREDOR FIDUCIÁRIO TEM O DIREITO DE REAVER O BEM QUE SE ENCONTRA NA POSSE DO DEVEDOR EM MORA. EM TENDO OCORRIDO VÁLIDA NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR E INEXISTINDO ABUSIVIDADE DE ENCARGO(S) PREVISTO(S) PARA O PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL, RESTA CARACTERIZADA A MORA DO DEVEDOR, SENDO CABÍVEL A BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO. DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. NOS TERMOS DO ATUAL ENTENDIMENTO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSO ESPECIAL N. 1.622.555-MG) E DESTA CORTE, A TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL NÃO SE APLICA AOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, REGIDOS PELO DECRETO-LEI N. 911/69. APELAÇÃO IMPROVIDA." Opostos embargos de declaração, restaram rejeitados. Nas razões do recurso especial, a parte recorrente alega ofensa aos arts. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor; e 317 do Código Civil, alegando, para tanto, isto: (I) "No caso em análise, o contrato firmado entre as partes contém cláusulas abusivas, especialmente no que se refere à cobrança de juros e encargos excessivos, que colocam o Recorrente em desvantagem exagerada" (fl. 203); (II) "(..) a aplicação da Teoria do Adimplemento Substancial ao caso em tela se mostra medida justa e necessária, evitando que o Recorrente seja penalizado de forma desproporcional em razão de um inadimplemento mínimo e involuntário, preservando-se, assim, o equilíbrio contratual e a boa-fé que deve reger as relações jurídicas" (fl. 205); (III) "A pandemia de COVID-19 causou impacto significativo nas finanças do Apelante, justificando a revisão das condições contratuais por onerosidade excessiva, nos termos do artigo 317 do Código Civil(fl. 205). Sem contrarrazões. É o relatório. EMENTA BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. OFENSA AO ART. 317 DO CÓDIGO CIVIL . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamen tação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do STF. 3. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, tampouco suscitado em embargos de declaração para sanar eventual omissão, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.