Decisão · STJ

STJ REsp 2227345

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-08-06publicado em 2025-11-03
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. BEM INDIVISÍVEL. IMPENHORABILIDADE DA TOTALIDADE DO BEM. 1. Ação de insolvência civil. 2. A jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de que a proteção da impenhorabilidade, ainda que somente em fração ideal, alcança o bem em sua totalidade, impedindo a sua expropriação mesmo que parcelada. 3. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por ANA MARIA DE SOUSA, fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão do TJDFT. Recurso especial interposto em: 11/3/2025. Concluso ao gabinete em: 12/9/2025. Ação: insolvência civil, em que se discutem arrecadação/penhora de imóvel e a proteção do bem de família.
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