STJ AREsp 2946318
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A NORMA CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL - CBF interpõe agravo interno contra a decisão singular de fls. 739-740, em que a Presidência do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos autônomos da decisão que inadmitiu o agravo na origem, quais sejam, violação a norma constitucional e aplicação da Súmula 283/STF. Sustenta o agravante, em síntese, que deveria ser acolhido o pedido de recomposição dos prejuízos materiais experimentados pela contrafação, bem como de indenização pelos danos morais sofridos, no valor de R$ 20.000,00. Alega que o agravo em recurso especial teria impugnado todos os pontos da decisão recorrida e que não se discute matéria fática, mas sim de direito. Defende que o acórdão deveria ser reformado para se alinhar ao entendimento desta Corte quanto à possibilidade de o recorrente escolher, em fase de liquidação de sentença, entre os critérios do art. 210 da Lei n. 9.279/1996, aquele que lhe seja mais favorável. Aduz, por fim, que seria desnecessária a prova do prejuízo para caracterização do dever de indenizar por danos morais. Impugnação ao agravo interno apresentada às fls. 783/786. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A NORMA CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.