STJ AREsp 2733214
CIVILDIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ANATOCISMO. AGRAVOS CONHECIDOS PARA NEGAR CONHECIMENTO AOS RECURSOS ESPECIAIS . 1. O STJ consolidou entendimento de que a análise da legalidade da utilização da Tabela Price e da capitalização de juros envolve questões de fato e não de direito, sendo inviável em sede de recurso especial, conforme os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. . A ausência de prequestionamento específico e adequado das normas legais indicadas pelos recorrentes impede o conhecimento dos recursos especiais, nos termos das Súmulas 282 e 283 do STF e 211 do STJ. 3. A jurisprudência do STJ não admite o prequestionamento ficto quando não há constatação de vício apontado nos embargos de declaração, conforme precedentes. 4. Agravos conhecidos para negar conhecimento aos recursos especiais. RELATÓRIO Tratam-se de agravos em recurso especial interpostos por JÚLIO CEZAR ALVES DE OLIVEIRA e pela CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI - contra decisão que inadmitiu recursos interposto com fulcro nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, objetivando-se reforma da decisão tomada pelo eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios em acórdão assim ementado (e-STJ, fl. 1.100-1.118): "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS. ANATOCISMO. CONTRATO FIRMADO ANTES DA EDIÇÃO DA MP. 2.170-36/2001. TABELA AMORTIZAÇÃO PRICE NEGATIVA. COMPROVAÇÃO POR LAUDO PERICIAL. APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL COM REDUTOR COMO ÍNDICE PARA CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA DA CET COM FUNDO DE LIQUIDEZ. BIS IN IDEM. APLICAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS SOBRE O INDÉBITO. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DO DESCONTO PARA QUITAÇÃO ANTECIPADA DO SALDO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É admitida a prática da capitalização mensal de juros em contratos celebrados pelas instituições financeiras, a partir de 31/03/2000, seja pela sua expressa previsão, seja pela constatação da diferença entre os juros mensais e anuais, em conformidade com a jurisprudência, sendo aplicável o disposto no art. 5º da Medida Provisória n. 2.170-36/2001. No entanto, as entidades fechadas de previdência complementar privada não se equiparam às instituições financeiras ante a ausência de finalidade lucrativa e pelo fato de que sua atividade essencial é a proteção previdenciária dos seus participantes e assistidos. 2. A utilização da TR com redutor de 33,54%, durante determinado período, consubstancia liberalidade do credor e não traduz qualquer direito adquirido do mutuário para a manutenção do índice de correção monetária, tampouco representa abusividade, porquanto a utilização do referido índice foi aceita pelo mutuário quando celebrado o contrato. 3. A cobrança do Coeficiente de Equalização de Taxas - CET tem a finalidade de prevenir a ocorrência de distorções do saldo devedor de forma a possibilitar a quitação integral do mútuo ao fim do prazo contratual e, em regra, não padece de qualquer abusividade. Por outro lado, a cobrança da CET com a "Fundo de Liquidez" se revela abusiva, tendo em vista que os dois encargos possuem a mesma finalidade, gerando bis in e consequente enriquecimento indevido de uma idem parte em relação a outra. 4. É juridicamente inviável o pedido de incidência de juros remuneratórios de 6% (seis por cento) ao ano sobre o valor do indébito, uma vez que intervenção judicial no contrato visa apenas o restabelecimento do equilíbrio contratual na forma da lei, não justificando o implemento de cláusula não pactuada no contrato ou a possibilidade de auferimento de lucro indevido para o mutuário. 5. Ante a ausência de impasse processual, quanto a manutenção do desconto concedido para quitação antecipada do saldo devedor, não há interesse processual para impor qualquer novo ônus ao credor, e o valor do indébito referente a diferença do mencionado desconto dos juros capitalizados e da cobrança abusiva do Coeficiente de Equalização de Taxas - CET deve ser apurada na fase de liquidação de sentença. 6. Recursos conhecidos e desprovidos." Os embargos de declaração opostos pelo particular foram desprovidos (e-STJ, fl. 1.199-1.209) Recursos especiais interpostos pelas partes (e-STJ, fls. 1138-1155 e 1.218-1.230), em que se alegou violação dos seguintes dispositivos de lei federal e precedentes do STJ, com as respectivas teses: (i) Arts. 187, 422, sob o argumento da boa-fé objetiva e necessidade de aplicação da cláusula geral da surrectio. (ii) Arts. 670, 677, 876, 878 e 1.214 do Código Civil, em razão da ocorrência da violação ao princípio da igualdade e da reciprocidade contratual, assim como da vedação ao enriquecimento sem justa causa. Contrarrazões do particular (e-STJ, fl. 1.254-1.263) pela ausência de impugnação específica, prequestionamento, indicação genérica dos dispositivos violados e incidência da súmula 7 do STJ. Não foram oferecidas contrarrazões pela pessoa jurídica. Em juízo prévio de admissibilidade, o eg. TJDFT inadmitiu os apelos nobres (e-STJ, fl. 1.271-1.273 e 1.275-1.277), dando ensejo aos presentes agravos em recurso especial do particular (e-STJ, fl. 1.291-1.304) e da PREVI (e-STJ, fl. 1.316-1.323); Contrarrazões do particular ao AREsp (e-STJ, fl. 1.335-1.342) e da PREVI (e-STJ, fl. 1.346-1.355) É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ANATOCISMO. AGRAVOS CONHECIDOS PARA NEGAR CONHECIMENTO AOS RECURSOS ESPECIAIS . 1. O STJ consolidou entendimento de que a análise da legalidade da utilização da Tabela Price e da capitalização de juros envolve questões de fato e não de direito, sendo inviável em sede de recurso especial, conforme os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. . A ausência de prequestionamento específico e adequado das normas legais indicadas pelos recorrentes impede o conhecimento dos recursos especiais, nos termos das Súmulas 282 e 283 do STF e 211 do STJ. 3. A jurisprudência do STJ não admite o prequestionamento ficto quando não há constatação de vício apontado nos embargos de declaração, conforme precedentes. 4. Agravos conhecidos para negar conhecimento aos recursos especiais.