Decisão · STJ

STJ AREsp 2349454

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-04-20publicado em 2025-11-03
TRIBUTÁRIO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 1.054-1.070) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial (fls. 1.047-1.050). Em suas razões, a parte agravante alega que não se aplicam ao caso as Súmulas n. 7 e 83 do STJ. Afirma que "o TJDFT afastou a prescrição a partir de uma premissa unilateralmente fabricada pelos agravados, ignorando o fato incontroverso de que todos os pagamentos foram feitos às claras pelo corpo administrativo dos agravados e devidamente registrados em seus livros contábeis" (fl. 1.058). Afirma ser "absolutamente ilógico sustentar que a realização de uma investigação interna a qualquer tempo teria a capacidade jurídica de reiniciar o prazo prescricional de lesões passadas, a partir da simples afirmação de que somente naquele momento se descobriu a extrema desorganização e negligência que imperavam n aquela entidade. Não se pode justificar a omissão do SEST/SENAT em fiscalizar o motivo e cumprimento de suas contratações como causa interruptiva do prazo prescricional! Não é para esse tipo de construção argumentativa artificiosa que a teoria da actio nata foi desenhada" (fl. 1.059). Acrescenta ainda que "pretende a análise da violação apontada à luz das premissas postas no próprio acórdão recorrido e dos fatos que restaram incontroversos nos autos, dando-se ao caso o correto enquadramento jurídico. Todos os elementos necessários para tanto se encontram expressos no corpo do aresto recorrido" (fl. 1.065). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 1.074-1.078). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.
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