STJ AREsp 2729268
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 481 DO STJ. REQUISITOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais (Súmula 481 do STJ). 3. No caso em questão, o acórdão recorrido foi claro em afastar essa presunção, tendo em vista que não houve a comprovação efetiva da sua incapacidade de arcar com os ônus do processo. 4. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 5. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de fls. 79/83, em que neguei provimento ao agravo em recurso especial interposto pela parte ora recorrente. Em suas razões (fls. 1.371/1.375), a agravante reitera que houve clara violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil por parte do acórdão recorrido. Defende, ainda, que o conhecimento do recurso especial não exige reexame de matéria fático-probatória. Afirma que "é inequívoca a contrariedade aos art. 98, 99, §§ 2º, 3º e 7º, do CPC, tanto pela inadequada aplicação da Súmula 481 do STJ quanto pela ausência de intimação prévia do recorrente, pelo colegiado do Tribunal local, para a comprovação de sua condição de hipossuficiência financeira" (fl. 1.375). Impugnação apresentada às fls. 1.380/.1388, requerendo a condenação da recorrente às penas do artigo 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 481 DO STJ. REQUISITOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais (Súmula 481 do STJ). 3. No caso em questão, o acórdão recorrido foi claro em afastar essa presunção, tendo em vista que não houve a comprovação efetiva da sua incapacidade de arcar com os ônus do processo. 4. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 5. Agravo interno a que se nega provimento.