STJ REsp 2176511
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu parcial provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Dano moral. III. Razões de decidir 3. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ. 4. O recurso especial não comporta o exame d e questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 5. Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização por danos morais arbitrado na origem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento da Súmula n. 7/STJ para possibilitar a revisão. No caso, o valor estabelecido pelo Tribunal de origem não se mostra irrisório , a justificar a reavaliação, em recurso especial, da verba indenizatória fixada. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 702-706) interposto contra decisão desta relatoria, que deu parcial provimento ao recurso (fls. 694-698). Em suas razões, a parte agravante alega que (fl. 704): Primeiro ponto que demonstra a desproporcionalidade no valor estabelecido no v. acórdão a título de danos morais, se dá pelo confronto com a r. sentença de primeiro grau, já que nela havia sido fixado o valor de R$ 15.000,00 .. Segundo porque necessário conhecimento da matéria pela divergência de entendimentos demonstrada no Apelo Especial porquanto a situação analisada em ambos os v. acórdãos é idêntica: pessoa idosa que sofreu escoriações na coluna, em acidente em transporte coletivo. Contudo, o Tribunal de Paulista arbitrou o valor indenizatório em R$ 30.000,00, enquanto o Tribunal de Paranaense reduziu o valor indenizatório de R$ 15.000,00 para ínfimo R$ 8.000,00. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 712-718). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu parcial provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Dano moral. III. Razões de decidir 3. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ. 4. O recurso especial não comporta o exame d e questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 5. Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização por danos morais arbitrado na origem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento da Súmula n. 7/STJ para possibilitar a revisão. No caso, o valor estabelecido pelo Tribunal de origem não se mostra irrisório , a justificar a reavaliação, em recurso especial, da verba indenizatória fixada. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido.