STJ AREsp 2932952
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA EM LEILÃO. ENTREGA DE BENS DEFEITUOSOS. FALTA DE PROVA EFETIVA. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu que os tratores foram leiloados no estado em que se encontravam, conforme previsão do próprio edital, tendo o recorrente realizado, inclusive, a vistoria por meio de pessoa de sua confiança, de modo que a pretensão recursal, no sentido de sustentar a entrega de bens diferentes dos arrematados ou sem funcionamento, esbarraria no óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por GILSON DE ASSIS MENDES contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial, apresentado em desafio a acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (e-STJ, fl. 670) : "Coisa móvel. Tratores. Compra em leilão. Demanda de resolução contratual cumulada com pedido de restituição de valores e indenização por danos materiais, de iniciativa do adquirente. Imputação, à vendedora, de entrega de bens defeituosos, diversos dos expostos ao público e vistoriados por pessoa de confiança do autor. Vistoriador que não se achava presente no momento da entrega. Falta de prova efetiva, pelo autor, da diversidade entre os bens apregoados e os entregues, o que consistiria em grave fraude por parte da ré. Bens, outrossim, quanto ao alegado mau funcionamento, negociados no estado. Inexistência de prova de inadimplemento da prestação a cargo da ré. Concordância, de qualquer forma, da parte dessa, quanto à resolução, que, todavia, não deve ser tida como culposa, senão como imotivada, por iniciativa do autor. Sujeição, desse, aos descontos previstos no edital e não questionados no âmbito do presente recurso. Sentença reformada apenas no tocante ao termo inicial da correção monetária no tocante aos valores por restituir. Demanda parcialmente procedente. Apelação do autor parcialmente provida. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 682-684). Nas razões do recurso especial, a parte agravante apontou ofensa aos arts.138 e 145 do Código Civil de 2002, bem como a existência de dissídio jurisprudencial, sustentando que o acórdão recorrido não considerou o erro substancial na descrição dos tratores no edital, que induziu o recorrente a erro ao arrematar bens que não estavam em funcionamento. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 733-737). O recurso recebeu crivo negativo de admissibilidade na origem, ascendendo a esta Corte Superior por meio da interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA EM LEILÃO. ENTREGA DE BENS DEFEITUOSOS. FALTA DE PROVA EFETIVA. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu que os tratores foram leiloados no estado em que se encontravam, conforme previsão do próprio edital, tendo o recorrente realizado, inclusive, a vistoria por meio de pessoa de sua confiança, de modo que a pretensão recursal, no sentido de sustentar a entrega de bens diferentes dos arrematados ou sem funcionamento, esbarraria no óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.