Decisão · STJ

STJ AREsp 2578972

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-03-04publicado em 2025-11-03
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE INADMÍSSIVEIS. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Embargos de declaração manifestamente inadmissíveis não interrompem o prazo para interposição de recurso especial. 2. Recurso especial interposto contra decisão monocrática não é admissível por ausência de exaurimento das instâncias ordinárias. 3. A ausência de prequestionamento impede o exame de alegada violação a dispositivos legais no recurso especial. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por YARA CALDEIRA NOGUEIRA contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, assim ementado: "APELAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PREJUDICIAL. MÉRITO. DECADÊNCIA. ANULAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO. DIFERENÇA. ATO NULO. ATO ANULÁVEL. REGIMES DISTINTOS. PRESCRIÇÃO. MÉRITO. DISCRIMINAÇÃO. GÊNERO. APOSENTADORIA. PROPORCIONALIDADE. TEORIA. IMPACTO DESPROPORCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARÊMETROS. 1. A decadência é inaplicável à pretensão baseada na inconstitucionalidade ou ilegalidade de um ato. A decadência refere-se à prerrogativa de anulação do ato. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação nem convalesce pelo decurso do tempo. 2. O benefício previdenciário complementar possui natureza jurídica de trato sucessivo e sujeita-se à prescrição apenas das prestações vencidas nos últimos cinco (5) anos. 3. Atribuir percentual menor de benefício de previdência complementar para as mulheres configura discriminação de gênero. 4. Apelação desprovida." (e-STJ, fls. 488 e 497) Os embargos de declaração opostos pela FUNCEF foram parcialmente providos com efeitos infringentes (e-STJ, fls. 544-546 e 554). Os embargos de declaração opostos pela recorrente foram rejeitados/não conhecidos (e-STJ, fls. 602 e 667-670). Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) art. 1.022 do CPC/2015, pois teria havido omissão e negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o acórdão embargado não teria enfrentado questão essencial sobre inexistência de novação e sobre a impossibilidade de renúncia a direito em contrato de adesão, supostamente imprescindível para o deslinde da controvérsia. (ii) art. 424 do Código Civil, pois seriam nulas cláusulas do termo de adesão/saldamento que estipulariam renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio, de modo que não teria havido novação válida, e a migração ao REG/REPLAN saldado não teria afastado a alegada quebra de isonomia no cálculo do benefício. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 663-691 e 678-686). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE INADMÍSSIVEIS. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Embargos de declaração manifestamente inadmissíveis não interrompem o prazo para interposição de recurso especial. 2. Recurso especial interposto contra decisão monocrática não é admissível por ausência de exaurimento das instâncias ordinárias. 3. A ausência de prequestionamento impede o exame de alegada violação a dispositivos legais no recurso especial. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →