STJ AREsp 2789885
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GLOBAL CAPITAL S/A contra decisão singular de lavra do Ministro Presidente do STJ, na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, a saber, ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, ausência de afronta a dispositivo legal e incidência da Súmula 7/STJ (fls. 286-287). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que: a) o recurso especial preenchia os requisitos legais de admissibilidade; b) a decisão agravada aplicou de forma inadequada a Súmula 7/STJ; e c) houve impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial (fls. 291-304). Contraminuta ao agravo interno apresentada às fls. 308-317, na qual a parte agravada sustenta que: a) a decisão agravada deve ser mantida, pois a agravante não impugnou de forma específica os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial; b) a Súmula 7/STJ foi corretamente aplicada; e c) o agravo interno é manifestamente falho, devendo ser aplicada a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.