Decisão · STJ

STJ AREsp 2347349

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-04-18publicado em 2025-11-03
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ . DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 829-838) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial (fls. 822-825). Em suas razões, a parte agravante alega que a decisão agravada foi omissa, por não ter enfrentado os argumentos que fundamentavam as violações apontadas. Argumenta que a situação sub judice não é tão singela e não se limita à mera discricionariedade do órgão julgador quanto ao julgamento conjunto ou separado de determinadas demandas. Afirma que houve desrespeito à obrigatoriedade legal de que demandas conexas sejam julgadas simultaneamente. Sustenta, ainda, que os argumentos apresentados são suficientes para demonstrar a existência de má-fé na atuação dos agravados, e que o acórdão apenas deixou de reconhecê-la por não ter enfrentado adequadamente os fundamentos trazidos aos autos. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação, requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC (fls. 843-862). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ . DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.
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