STJ AREsp 2924996
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DISPOSITIVOS VIOLADOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DEC ISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). 3. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 72-79) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao recurso (fls. 67-69). Em suas razões, a parte reitera a alegação de que "houve má aplicação do art. 805 do CPC, pois a tutela poderia e deveria ter sido adequada ao quadro fático, aproveitando o pagamento já realizado e evitando onerosidade desmedida" (fl 75). Aduz que, "à luz do art. 1.025 do CPC, reputam-se prequestionadas as matérias invocadas nos aclaratórios e nas razões recursais, de sorte que não pode prevalecer o óbice formal de prequestionamento para obstar o exame de direito federal por esta Corte" (fl. 77). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 84). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DISPOSITIVOS VIOLADOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DEC ISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). 3. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.