Decisão · STJ

STJ AREsp 2538890

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-11-16publicado em 2025-11-03
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTENTE. DECISÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há que se falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno de F MASTER SISTEMAS DE MEDIÇÃO LTDA., MARCO ANTONIO DO PRADO e LUCICLEIDE NUNES VALENTIM PRADO contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. O agravo em recurso especial analisado na decisão monocrática ora impugnada fora interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (e-STJ, fl. 204): "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA ARREMATAÇÃO LANCES PARA PAGAMENTO À VISTA E PARCELADO I Decisão agravada que considerou perfeita e acabada a arrematação de imóvel penhorado nos autos, considerando que a proposta do pagamento do lance à vista prevalece sobre as propostas de pagamento parcelado II Hipótese em que a proposta de pagamento parcelado era superior em menos de 1% que a proposta para pagamento à vista Diferença que, diante do preço global do bem, representativa de menos de 1% do preço, e diante do prazo de dois anos para pagamento, não tem o condão de causar o alegado prejuízo Edital de leilão, ademais, que ressaltou expressamente que o lance à vista prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado Inteligência do art. 895, §7º do CPC - Arrematação válida Precedentes deste E. TJSP - Decisão interlocutória suficientemente motivada, mantida nos termos do art. 252 do RITJSP Agravo improvido." Na segunda instância, os embargos de declaração de fls. 234-238 (e-STJ), foram rejeitados (e-STJ, fls. 234-238). A decisão ora impugnada entendeu que não houve omissão ou negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal de origem decidiu de forma clara e fundamentada. Ademais, apontou que em tendo a parte trazido em seu recurso especial tão somente tese de omissão (violação do art. 1.022, II, do CPC) a questão processual de fundo (nulidade do leilão) não foi devolvida à apreciação do Superior Tribunal de Justiça. Em seu agravo interno (e-STJ, fls. 307-317), defende a parte a existência de violação do art. 1022, inciso II, do Código de Processo Civil, no acórdão do Tribunal a quo, pois teria ocorrido omissão no acórdão recorrido ao não apreciar o argumento essencial ao deslinde da controvérsia, de que o leiloeiro teria impedido o oferecimento de lances parcelados após o recebimento de um lance à vista, o que, em tese, poderia ter causado prejuízo aos agravantes, invalidando o procedimento. Impugnação às fls. 321-327 (e-STJ), aponta que o Agravante não apresentou impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. Argumenta que o recurso apenas reitera questões já analisadas, sem demonstrar violação a lei federal ou divergência jurisprudencial. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTENTE. DECISÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há que se falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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