STJ AREsp 2510531
CIVILDIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. ISONOMIA ENTRE GÊNEROS. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A pretensão de adequação de regulamento de previdência privada aos preceitos constitucionais não está sujeita ao prazo de decadência do art. 178, II, do Código Civil. 2. A revisão de benefícios de previdência privada possui natureza de trato sucessivo, sujeitando-se à prescrição quinquenal, que alcança apenas as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação. 3. É inconstitucional a cláusula de contrato de previdência complementar que estabelece regras distintas entre homens e mulheres para cálculo previdenciário, violando o princípio da isonomia. 4. Agravo conhecido e recurso especial improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal (fls. 940-942), contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, assim ementado: "EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA DE PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS - RECURSO DA APELANTE/REQUERIDA - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA - PLEITO DE NATUREZA CONDENATÓRIA E SUCESSIVA - PRESCRIÇÃO APENAS DAS PARCELAS ANTERIORES A CINCO ANOS (LC 109/2001, ART. 75) - PRELIMINAR AFASTADA - MÉRITO - OCORRÊNCIA DE TRANSAÇÃO E MIGRAÇÃO PARA OUTRO PLANO - ADESÃO AO PLANO REB OU REG/REPLAN SALDADO, EM VIRTUDE DE MIGRAÇÃO, NÃO IMPLICA TRANSAÇÃO, RENÚNCIA OU DESISTÊNCIA DOS DIREITOS DECORRENTES DO PLANO ANTERIOR - PEDIDO INICIAL PARA SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ANTE A DISTINÇÃO ENTRE HOMENS E MULHERES - EXITÊNCIA DE DIFERENÇA DE PERCENTUAIS - IMPOSSIBILIDADE ANTE O PRINCÍPIO DA ISONOMIA - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO RE N. 639.138 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA - MANUTENÇÃO DO ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS DE FORMA EQUITATIVA - ART. 85 §8 DO CPCP/15 - RECURSO DA REQUERIDA/APELANTE - CONHECIDO E E DESPROVIDO - RECURSO ADESIVO DA AUTORA - CONHECIDO E DESPROVIDO." (fls. 922) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 942), tendo a publicação do acórdão dos embargos sido certificada em 03/02/2023 (fls. 941). Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) art. 178, II, do Código Civil, pois teria havido necessidade de anulação dos termos de migração (REB/2002 e REG/REPLAN Saldado/2006) para aplicar regras do plano primitivo, o que configuraria pretensão de natureza constitutiva sujeita a decadência de quatro anos, que teria sido consumada (fls. 947-950). (ii) art. 75 da Lei Complementar 109/2001, pois, reconhecida a prescrição quinquenal, a análise dos valores devidos deveria ter sido feita sob o regulamento vigente a partir de 27/01/2016, de modo que a revisão com base em regra do plano primitivo não regeria a relação atual e a demanda deveria ter sido julgada improcedente (fls. 950-951). Foram apresentadas contrarrazões (fls. 975-984). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. ISONOMIA ENTRE GÊNEROS. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A pretensão de adequação de regulamento de previdência privada aos preceitos constitucionais não está sujeita ao prazo de decadência do art. 178, II, do Código Civil. 2. A revisão de benefícios de previdência privada possui natureza de trato sucessivo, sujeitando-se à prescrição quinquenal, que alcança apenas as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação. 3. É inconstitucional a cláusula de contrato de previdência complementar que estabelece regras distintas entre homens e mulheres para cálculo previdenciário, violando o princípio da isonomia. 4. Agravo conhecido e recurso especial improvido.