Decisão · STJ

STJ AREsp 2500152

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-10-19publicado em 2025-11-03
CIVIL
Direito previdenciário. Agravo em recurso especial. Previdência complementar. Discriminação de gênero. Decadência afastada. Prescrição quinquenal. Agravo conhecido e recurso especial não provido. 1. O prazo para revisão de benefícios de previdência complementar está sujeito à prescrição quinquenal, não atingindo o fundo de direito. 2. A aplicação do princípio da isonomia afasta a decadência prevista no art. 178, II, do Código Civil em casos de discriminação de gênero. 3. O Tema 943 do STJ é inaplicável a casos que envolvam discriminação de gênero em previdência complementar. 4. Agravo conhecido e recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. FUNCEF. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. CONTRIBUIÇÃO. DECADÊNCIA AFASTADA. TEMA Nº 452. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. A questão submetida ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consiste em deliberar a respeito do eventual prazo decadencial para a adesão a sistema de previdência privada complementar. 2. A decadência é o ato-fato jurídico caducificante que tem por eficácia a desconstituição da própria relação jurídica existente entre as partes. 2.1. No caso em exame nos autos não houve o transcurso do prazo decadencial previsto no art. 178, inc. II, do Código Civil. 3. A autora, ora apelante, afirma ter havido, inclusive, discriminação em virtude de gênero. 4. As regras distintas para a aposentadoria aos trabalhadores do gênero feminino prestigiam o critério isonômico substancial também previsto no art. 5º, inc. I, da Constituição Federal. 5. O Excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 639.138-RS (Tema nº 452 da Repercussão Geral) considerou "inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, inc. I, da Constituição Federal)", a cláusula estabelecida em negócio jurídico de adesão a sistema de previdência complementar que, ao prever regras distintas aplicáveis para homens e mulheres, para o cálculo e para a concessão de complementação de aposentadoria, estabelece o valor do benefício em montante inferios para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição. 6. Recurso conhecido e provido." (e-STJ, fls. 395 e 416) Os embargos de declaração opostos por FUNCEF foram rejeitados (e-STJ, fls. 455-462). Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) art. 178, II, do Código Civil, pois teria sido caso de incidência do prazo decadencial de quatro anos para anular ou modificar o negócio jurídico (contrato/regulamento e aditivos de migração), já que a pretensão envolveria vício de consentimento e revisão de cláusulas, razão pela qual a decadência teria sido afastada indevidamente. (ii) Tema 943 do STJ, pois a tese repetitiva sobre migração/transação em previdência complementar fechada teria sido aplicável, sujeitando a pretensão à decadência e aos limites da novação/transação, o que imporia o reconhecimento da extinção do direito. (iii) Tema 452 do STF (distinguishing), pois a repercussão geral sobre isonomia de gênero teria sido inaplicável ao caso em que se buscaria, antes, a anulação de cláusulas específicas e aditivos de migração; por distinção, não se poderia afastar a decadência sem prévia desconstituição do negócio jurídico. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 507-523). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. Decido. EMENTA Direito previdenciário. Agravo em recurso especial. Previdência complementar. Discriminação de gênero. Decadência afastada. Prescrição quinquenal. Agravo conhecido e recurso especial não provido. 1. O prazo para revisão de benefícios de previdência complementar está sujeito à prescrição quinquenal, não atingindo o fundo de direito. 2. A aplicação do princípio da isonomia afasta a decadência prevista no art. 178, II, do Código Civil em casos de discriminação de gênero. 3. O Tema 943 do STJ é inaplicável a casos que envolvam discriminação de gênero em previdência complementar. 4. Agravo conhecido e recurso especial não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →