Decisão · STJ

STJ AREsp 2847718

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-02-05publicado em 2025-11-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. MANDATO. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. SELIC. COISA JULGADA. 1. A modificação, na execução, da taxa de juros de mora fixada no título exequendo ofende a coisa julgada. Essa alteração, para efeito de adequação à inteligência do artigo 406 da Lei 10.406/2002 (Código Civil - CC/2002), só tem sido admitida nas hipóteses em que omisso o título exequendo sobre o tema ou nos casos em que tal título tenha sido proferido em momento anterior à vigência do atual CC. Precedentes. 2. O recurso especial é inviável quando o Tribunal de origem decide em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (AgInt) interposto pelo executado em face da decisão que negou provimento ao seu agravo em recurso especial (AREsp). Foram rejeitados os embargos de declaração opostos a essa decisão. O agravante alega que o acórdão recorrido não se firmou no mesmo sentido da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por isso que está equivocada a decisão agravada ao negar provimento ao AREsp com fundamento na Súmula 83 da Casa. Explica que, enquanto o STJ entende que a taxa de juros de mora (taxa legal) deve corresponder à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), o acórdão recorrido negou-se a adotá-la no caso concreto. EMENTA AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. MANDATO. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. SELIC. COISA JULGADA. 1. A modificação, na execução, da taxa de juros de mora fixada no título exequendo ofende a coisa julgada. Essa alteração, para efeito de adequação à inteligência do artigo 406 da Lei 10.406/2002 (Código Civil - CC/2002), só tem sido admitida nas hipóteses em que omisso o título exequendo sobre o tema ou nos casos em que tal título tenha sido proferido em momento anterior à vigência do atual CC. Precedentes. 2. O recurso especial é inviável quando o Tribunal de origem decide em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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