STJ AREsp 2431340
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. A análise de violação a dispositivos constitucionais é vedada em sede especial, sob pena de usurpação da competência atribuída pelo constituinte ao Supremo Tribunal Federal. 3. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 4. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. III. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pelos seguintes fundamentos: (i) incidência da Súmula n. 7/STJ, e (ii) não demonstração do alegado dissídio jurisprudencial (fls. 836-838). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 723): AÇÃO Condições - Interesse de agir Rescisória - Interposição de ação com propósito de obter a reforma da decisão definitiva e não a rescisão tecnicamente possível Inadequação da via eleita - Processo extinto sem julgamento de mérito, reconhecida a carência de ação. Os embargos de declaração foram acolhidos parcialmente, nos termos da ementa à seguir (fl. 752): RECURSO Embargos de declaração Alegação de contradição Ocorrência parcial - Ação rescisória Inexistência de violação manifesta da lei; de prova nova capaz de, por si só, assegurar aos autores pronunciamento favorável; ou de erro de fato Requisitos do art. 966, V, VII e VIII, do CPC, não preenchidos - Condenação em honorários de sucumbência Descabimento Requeridos não citados na rescisória - Embargos acolhidos em parte, com caráter infringente, para cassar a condenação na verba honorária de sucumbência. Nas razões do recurso especial (fls. 757-771), interposto com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da CF, a parte recorrente alegou dissídio jurisprudencial e violação dos seguintes dispositivos legais: (i) arts. 17 e 966, V, VII e VIII, do CPC, arguindo ter sido "claramente demonstrada a EXISTÊNCIA do INTERESSE PROCESSUAL das Recorrentes no que tange ao ajuizamento da ação rescindenda de origem" (fl. 766), e (ii) arts. 5º, XXXV e LV, da CF e 373, I, do CPC, alegando cerceamento de defesa. No agravo (fls. 856-871), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 878-881). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. A análise de violação a dispositivos constitucionais é vedada em sede especial, sob pena de usurpação da competência atribuída pelo constituinte ao Supremo Tribunal Federal. 3. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 4. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. III. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial desprovido.