Decisão · STJ

STJ AREsp 2788852

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-11-08publicado em 2025-11-03
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou agravo interno. II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar a existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, conforme art. 1.022 do CPC. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração não permitem re discussão de temas já decididos, salvo em hipóteses excepcionais de vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 4. A decisão contrária aos interesses da parte não configura omissão, contradição ou obscuridade. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração (fls. 397-399) opostos a acórdão desta relatoria que julgou agravo interno nos termos da seguinte ementa (fl. 391): PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, "caput", e 1.003, § 5º, do CPC. 2. O agravo interno foi interposto após o transcurso do prazo legal, portanto, é intempestivo. 3. Agravo interno não conhecido. Em suas razões, a parte embargante alega que (fl. 397): A decisão ora agravada, não observou a seguinte manifestação que "A Decisão Monocrática, ora recorrida, proferida pelo Presidente do STJ, foi publicada na data de 15.01.2025, durante o recesso dos Tribunais Superiores. Portanto, o presente recurso é interposto no transcurso do prazo legal; dessa maneira, tempestivo.". Então, sem razão! Porque a publicação considerar-se-á publicada no DJEN dois dias após a disponibilização. Dessa forma, tempestivos. Ao final, pede o acolhimento dos aclaratórios, para que sejam supridos os vícios apontados. Impugnação apresentada (fls. 403-408). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou agravo interno. II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar a existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, conforme art. 1.022 do CPC. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração não permitem re discussão de temas já decididos, salvo em hipóteses excepcionais de vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 4. A decisão contrária aos interesses da parte não configura omissão, contradição ou obscuridade. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração rejeitados.
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