Decisão · STJ

STJ AREsp 2760781

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-10-01publicado em 2025-11-03
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento. II. Razões de decidir 2. O princípio da causalidade determina que a responsabilidade pelos ônus sucumbenciais recai sobre a parte que deu causa à instauração do processo, no caso, o devedor inadimplente. 3. A prescrição intercorrente não afasta a certeza e a liquidez do título executivo, nem a responsabilidade do devedor pelo inadimplemento. III. Dispositivo e tese 4 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 1.226-1.236) interposto contra decisão desta relatoria, que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento (fls. 1.198-1.202). Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 1.221-1.222). Em suas razões, a parte agravante alega, em síntese, que o ora agravado não havia impugnado a condenação à verba honorária anteriormente, motivo pelo qual faltaria o prequestionamento da matéria. Requer a reforma da decisão pleiteando a extinção da execução sem ônus para as partes. Ao final, pede a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. O agravado apresentou impugnação, pugnando pela condenação do agravante em multa (fls. 1.240-1.250). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento. II. Razões de decidir 2. O princípio da causalidade determina que a responsabilidade pelos ônus sucumbenciais recai sobre a parte que deu causa à instauração do processo, no caso, o devedor inadimplente. 3. A prescrição intercorrente não afasta a certeza e a liquidez do título executivo, nem a responsabilidade do devedor pelo inadimplemento. III. Dispositivo e tese 4 . Agravo interno não provido.
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