Decisão · STJ

STJ AREsp 2945019

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-05-26publicado em 2025-11-03
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo nos próprios autos. II. Questão em discussão 2. Verificar se a parte agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão monocrática, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada. 4. A parte agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão monocrática. 5. Incidência da Súmula n. 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo interno quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática impede o conhecimento do agravo interno. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 559-564) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos (fls. 555-556). Em suas razões, a parte agravante sustenta que (fl. 561): No tocante à alínea "a", o recurso demonstrou a insurgência aos dispositivos infraconstitucionais, quais sejam violação aos artigos 105, §1º e 425, IV do CPC; art. 5º, § 1º , § 2º e § 3º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia); Lei nº 11.419/06 (Lei da Informatização do Processo Judicial), art. 1º, §2º, inciso III, alínea "a", e a Medida Provisória nº 2.200- 2/2001, artigo 10, §§ 1º, uma vez que o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça Paulista deixou de aplicar ao caso em apreço, a inteligência dos dispositivos supracitados. Nesse sentido, em nenhum momento a r. decisão se posicionou quanto às violações supramencionadas. .. Ademais, reiterando os fundamentos do recurso especial, foi demonstrado o dissidio jurisprudencial, tópico VII (Do Dissenso Jurisprudencial), acerca do tema, apresentando jurisprudências de tribunais diversos aplicando o entendimento firmado pela agravante. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 575-579), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo nos próprios autos. II. Questão em discussão 2. Verificar se a parte agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão monocrática, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada. 4. A parte agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão monocrática. 5. Incidência da Súmula n. 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo interno quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática impede o conhecimento do agravo interno. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →