Decisão · STJ

STJ AREsp 2922275

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-04-30publicado em 2025-11-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182 /STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por G-G5 DO BRASIL LTDA contra decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu de seu agravo em recurso especial, por meio do qual se buscava a reforma de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que ficou assim ementado: AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERE A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA - DESCUMPRIMENTO DE COMANDO JUDICIAL QUE POSSIBILITOU À PARTE COMPROVAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - PESSOA JURÍDICA - INSUFICIÊNCIA DE DOCUMENTOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A parte agravante argumenta, em síntese, que houve impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, em especial à aplicação da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. Sustenta que a controvérsia envolve unicamente a análise jurídica dos documentos apresentados para comprovação da hipossuficiência da pessoa jurídica, sendo indevida a aplicação da Súmula 7/STJ. Impugnação apresentada às fls. 435/442. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182 /STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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