Decisão · STJ

STJ AREsp 2454887

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-09-04publicado em 2025-11-03
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NATUREZA CONCURSAL DO CRÉDITO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 3. No caso concreto, o Tribunal de origem entendeu que o crédito executado não se submete ao juízo da recuperação e que o término do stay period afasta a competência do juízo universal para decidir sobre a execução. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 476-483 ) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial (fls. 468-472). Em suas razões, a parte alega que "o recurso especial interposto não se refere à hipótese de interpretação de cláusulas contratuais ou de reexame de fatos e provas, mas de questão eminentemente de direito, consistente na correta aplicação do art. 49 da Lei 11.101/2005, em especial quanto à natureza concursal do crédito e à sua necessária submissão aos efeitos da recuperação judicial" (fl. 479). Aponta que, "ao rotular equivocadamente o contrato como "arrendamento", o Tribunal local afastou de forma indevida a incidência do art. 49, §3º, da Lei de Recuperação Judicial, comprometendo a correta classificação do crédito" (fl. 480). Pondera que "o crédito exequendo decorre de contrato celebrado em 2009 e de execução ajuizada em 2016, ao passo que a recuperação judicial foi deferida em 2019" (fl. 481). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 490-500). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NATUREZA CONCURSAL DO CRÉDITO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 3. No caso concreto, o Tribunal de origem entendeu que o crédito executado não se submete ao juízo da recuperação e que o término do stay period afasta a competência do juízo universal para decidir sobre a execução. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →