STJ AREsp 2928931
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRA VO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ONORIO DE PAULA NETO contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 430-431), que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Em suas razões (fls. 435-442), a parte agravante sustenta, em síntese, que "indicou especificamente os motivos pelos quais entende que o Recurso Especial interposto deverá ser conhecido. Outrossim, diversamente do afirmado na decisão monocrática recorrida, as questões suscitadas no recurso especial não demandam reanálise do contexto fático- probatório dos autos, mas apenas da violação aos dispositivos legais indicados e do dissídio jurisprudencial na interpretação dos referidos dispositivos" (fl. 438). Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação, conforme certidão à fl. 446. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRA VO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016). 3. Agravo interno a que se nega provimento.