STJ AREsp 2922019
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NULIDADE. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ, em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, consolidou-se no sentido de ser incabível, em princípio, recurso especial contra acórdão que decide sobre pedido de antecipação de tutela, admitindo-se, tão somente, discutir eventual ofensa aos próprios dispositivos legais que disciplinam o tema (art. 300 do CPC/2015), e não violação a norma que diga respeito ao próprio mérito da causa. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUL AMÉRICA S/A contra decisão proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 441/445), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a incidência das Súmulas 735/STF e 7/STJ. Nas razões recursais, a agravante pretende a reforma da decisão, sustentando, em síntese: a) a inaplicabilidade da Súmula 735/STF; b) a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, pois, "envolvendo a violação de marca um dano material presumido, não se discute, no pedido de tutela ou no recurso, interpretação de fatos ou provas" (e-STJ, fl. 453). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ, fl. 505). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NULIDADE. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ, em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, consolidou-se no sentido de ser incabível, em princípio, recurso especial contra acórdão que decide sobre pedido de antecipação de tutela, admitindo-se, tão somente, discutir eventual ofensa aos próprios dispositivos legais que disciplinam o tema (art. 300 do CPC/2015), e não violação a norma que diga respeito ao próprio mérito da causa. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.