Decisão · STJ

STJ AREsp 2856261

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-02-14publicado em 2025-11-03
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SERVIÇOS BANCÁRIOS. FRAUDE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Rever a conclusão do acórdão recorrido quanto à culpa exclusiva da vítima ensejaria o reexame de matéria fático-prob atória (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FRANCISCO NEILON PEREIRA DOS SANTOS contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 7/STJ, que impede o reexame de provas, conforme decisão proferida pelo Tribunal de origem que concluiu pela culpa exclusiva do consumidor e de terceiros na fraude bancária ocorrida. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada não considerou a responsabilidade objetiva da instituição financeira, conforme previsto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e na Súmula 479/STJ, e que a questão é eminentemente jurídica, não demandando reexame de provas. Impugnação ao agravo interno às fls. 1.245-1.247 na qual a parte agravada alega que a decisão agravada deve ser mantida, pois o agravo interno não trouxe novos argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão recorrida, e que a responsabilidade do banco foi corretamente afastada pelo Tribunal de origem. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SERVIÇOS BANCÁRIOS. FRAUDE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Rever a conclusão do acórdão recorrido quanto à culpa exclusiva da vítima ensejaria o reexame de matéria fático-prob atória (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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