STJ AREsp 2880469
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante expressa previsão contida nos artigos 932, III, do CPC/15 e 253, I, do RISTJ e em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que não admitiu o recurso especial, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por KENZO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. contra decisão singular proferida pela Presidência desta Corte, na qual não conheceu do agravo em recurso especial por entender que a parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, considerando ausência de afronta ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, ausência de afronta a dispositivo legal, Súmula 7/STJ, ausência de similitude fática e impossibilidade de alegação de divergência com Súmula. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada violou o art. 932, III, do Código de Processo Civil e os dispositivos legais aplicáveis. Sustenta que houve adequada impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Argumenta, também, que não se aplicam os óbices invocados na decisão agravada. Contraminuta ao agravo apresentada às fls. 2.284/2.293 É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante expressa previsão contida nos artigos 932, III, do CPC/15 e 253, I, do RISTJ e em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que não admitiu o recurso especial, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.