STJ REsp 2167654
TRIBUTÁRIODireito previdenciário. Recurso especial. Complementação de aposentadoria. Homologação de cálculos periciais. Intervenção federal. Juros de mora. Recurso não conhecido. 1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais invocados impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A intervenção federal sobre entidade de previdência complementar não suspende a incidência de juros de mora, principalmente se existe acordo para equacionamento da solvência. 3. A Súmula 304 do TST não constitui lei federal e não pode fundamentar recurso especial. 4. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por PORTUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL "SOB INTERVENÇÃO", fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO PREVIDÊNCIA PRIVADA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA IMPUGNAÇÃO CONTROVÉRSIA QUANTO À INCIDÊNCIA DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO EM DEZEMBRO DE 2020, JUROS DE MORA E CONTRIBUIÇÃO REGULAR E EXTRAORDINÁRIA AGRAVANTE SOB INTERVENÇÃO FEDERAL PLEITO VOLTADO À EXCLUSÃO DOS JUROS NO PERÍODO INADMISSIBILIDADE LAUDO PERICIAL CONTÁBIL EXCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECIDO HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO DA PERITA INSURGÊNCIA IMPERTINÊNCIA DECISÃO MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO.