STJ AREsp 2880622
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. TESE RECURSAL. DISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE CARGA NORMATIVA. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL INCOGNOSCÍVEL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem em razão da incidência das Súmulas n. 7/STJ e n. 284/STF. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 7/STJ e n. 284/STF. O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 57): AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE SUSPENSÃO FORMULADO POR TERCEIRO INTERESSADO. ALEGAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA DECORRENTE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE USUCAPIÃO E QUESTIONAMENTO ACERCA DA LEGITIMIDADE DO PROPONENTE DA EXECUÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU OS ARGUMENTOS E DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE. INCONFORMISMO . DO TERCEIRO INTERESSADO 1. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE POSSE DA PARTE AUTORA PARA A PARTE ORA EXEQUENTE E DE NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO AUTÔNOMA. . TITULARIDADE SUFICIENTEMENTENÃO ACOLHIMENTO COMPROVADA. TRANSFERÊNCIA DE TODOS OS ATRIBUTOS INERENTES À PROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE OUTRA DEMANDA. 2. PREJUDICIALIDADE EXTERNA DECORRENTE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE USUCAPIÃO. . IMPOSIÇÃO DA EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISAINEXISTÊNCIA JULGADA. USUCAPIÃO PROPOSTA POR PESSOA ESTRANHA À LIDE DE IMISSÃO NA POSSE QUATRO ANOS DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. DECISÃO PROFERIDA NA USUCAPIÃO, INDEFERINDO PEDIDO DE TUTELA POR AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE MOTIVO PARA AFASTAR A IMPOSIÇÃO DA COISA JULGADA. DECISÃO MANTIDA. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não houve oposição de embargos de declaração. Nas razões do recurso especial (fls. 69-78), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente alegou violação dos seguintes dispositivos legais: i. arts. 506 e 515, I, do CPC, ao fundamento de que a recorrida não foi parte no processo de conhecimento, não estando, portanto, abrangida pela coisa julgada nela produzida, do que decorre sua ilegitimidade ativa para instaurar o cumprimento de sentença; ii. art. 313, V, do CPC, já que o acórdão recorrido não reconheceu a prejudicialidade externa entre o processo de execução e ação de usucapião em curso. No agravo (fls. 95-108), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta não apresentada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. TESE RECURSAL. DISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE CARGA NORMATIVA. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL INCOGNOSCÍVEL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem em razão da incidência das Súmulas n. 7/STJ e n. 284/STF. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial desprovido.