STJ AREsp 2619210
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. QUEDA NO DESEMBARQUE DE TRANSPORTE COLETIVO. PASSAGEIRA IDOSA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. SENTENÇA REFORMADA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TRANSPORTADORA TINGUÁ LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão da Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça, na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada quanto à afronta ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil e à incidência das Súmulas n. 7 e 83, com aplicação da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ, fls. 892-893). Nas razões do presente agravo interno (e-STJ, fls. 897-921), a parte agravante alega que o recurso especial interposto preenche todos os requisitos de admissibilidade e que a decisão agravada incorreu em equívoco ao não admitir o agravo em recurso especial, não se aplicando ao caso a Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. Sustenta que o acórdão recorrido apresenta omissões e contradições, violando os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, assim como que o valor arbitrado a título de danos morais é desproporcional, devendo ser reduzido. Argumenta, ainda, que os juros de mora sobre a indenização por danos morais devem incidir a partir da data do arbitramento, e não da citação, afastando a incidência da Súmula n. 83 do Superior Tribunal de Justiça. Não houve impugnação ao agravo interno (e-STJ, fls. 926). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. QUEDA NO DESEMBARQUE DE TRANSPORTE COLETIVO. PASSAGEIRA IDOSA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. SENTENÇA REFORMADA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno a que se nega provimento.