Decisão · STJ

STJ AREsp 2943490

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-05-23publicado em 2025-11-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O ESPECIAL NÃO COMBATIDOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante deixou de infirmar, de forma específica, os fundamentos para o não conhecimento do recurso especial, motivo pelo qual este agravo regimental também não comporta acolhimento, consoante o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: LEONARDO AMERICO DA SILVA agrava da decisão de fls. 311-314, de minha relatoria, em que não conheci do agravo em recurso especial. Neste regimental, a defesa aduz, em síntese, que refutou a aplicação do óbice processual da Súmula n. 7 do STJ, tanto para a suposta violação do art. 59 do CP como para a do art. 386, VII, do CPP. Assevera que "a decisão agravada ignora os trechos expressos do agravo e do Recurso Especial, e aplica, de forma equivocada, as Súmulas 7 e 182 do STJ, pois a controvérsia é eminentemente jurídica, envolvendo o alcance normativo dos artigos 386, VII, do CPP e 59 do CP, e a compatibilidade entre os fundamentos do acórdão e os elementos de prova constantes nos autos" (fl. 328). Postula, assim, a reconsideração da decisão ou a submissão do feito ao julgamento colegiado, a fim de que seja conhecido integralmente e provido o especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O ESPECIAL NÃO COMBATIDOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante deixou de infirmar, de forma específica, os fundamentos para o não conhecimento do recurso especial, motivo pelo qual este agravo regimental também não comporta acolhimento, consoante o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não provido.
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