Decisão · STJ

STJ AREsp 2935655

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-05-15publicado em 2025-11-03
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. ART. 492 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 489. NÃO OCORRÊNCIA. USUCAPIÃO DE IMÓVEIS ALIENADOS EM FAVOR DA CEF. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. No caso, não houve ofensa ao art. 489 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma adequada e fundamentada. 3. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula 284/STF) 4. Agravo conhecido. Recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por OLAVO PEREIRA ROCHA contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal Regional Federal da 4ª Região, assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO. CAIXA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SISTEMA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - SFI. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. 1. Tratando-se de imóvel que se encontra alienado fiduciariamente à CEF, enquanto não quitado o contrato, o mutuário/fiduciante detém única e exclusivamente a posse direta do imóvel, a qual é precária e não exclui a indireta do credor fiduciário, não se podendo cogitar de posse mansa e pacífica. 2. Hipótese em que o referido imóvel ficou, na sua totalidade, para apelante após a partilha, não pertencendo a seu ex-cônjuge, o qual morava em São Paulo. 3. Ausentes os requisitos legais para reconhecimento de usucapião, reformada a sentença. 4. O art. 80, II do CPC considera litigância de má-fé alterar a verdade dos fatos, o que é passível de multa a ser fixada em no mínimo 1% do valor dado à causa. 5. Ante a inexistência de provas concretas nos autos de que o autor atuou com dolo ou má-fé, descabida sua condenação ao pagamento de multa." (fls. 1904). Os embargos de declaração foram rejeitados. Nas razões do recurso especial, a parte aponta violação dos arts. 492, 489, § 1º, IV, do CPC, sustentando, em síntese, que: (a) O acórdão recorrido violou o artigo 492 do CPC ao decidir com base nos requisitos da usucapião urbana (art. 1.240 do Código Civil), enquanto o pedido inicial foi fundamentado na usucapião extraordinária (art. 1.238 do Código Civil), configurando julgamento ultra petita. (b) O artigo 489, § 1º, IV, do CPC foi violado, pois o acórdão deixou de enfrentar argumentos essenciais apresentados pelo recorrente, como a prova do exercício da posse contínua, pacífica e com animus domini, ignorando elementos probatórios relevantes, como depoimentos testemunhais e documentos. (c) é possível reconhecer a usucapião de imóveis alienados em favor da CEF fora do SFH. Foram apresentadas contrarrazões (fls. 2019-2031). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. ART. 492 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 489. NÃO OCORRÊNCIA. USUCAPIÃO DE IMÓVEIS ALIENADOS EM FAVOR DA CEF. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. No caso, não houve ofensa ao art. 489 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma adequada e fundamentada. 3. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula 284/STF) 4. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
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