Decisão · STJ

STJ AREsp 2761412

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-09-30publicado em 2025-11-03
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROVA NOVA. EXISTÊNCIA NA ÉPOCA DA DECISÃO RESCINDENDA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A prova nova apta a fundamentar a ação rescisória é aquela obtida após o trânsito em julgado e que, por si só, assegure pronunciamento jurisdicional distinto, o que não se verificou no caso em epígrafe. 2. Assim, seja por se tratar de prova que já estava à disposição da autora antes do trânsito em julgado - uma vez que o documento (recibo de compra e venda do imóvel) não era ignorado pela parte e não restou provada a impossibilidade de sua utilização à época -, ou em razão da circunstância de não se tratar de prova capaz de, por si só, ensejar a reversão do julgado, não há que se falar em prova nova apta a ensejar a rescisão do julgado. 3. A ação rescisória não é adequada para rediscussão de suposta justiça ou injustiça da decisão, má interpretação de fatos ou reexame de provas produzidas, ou mesmo para complementação destas. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por GABRYELA DE OLIVEIRA VIEIRA e OUTROS contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, assim ementado: "AÇÃO RESCISÓRIA - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ALEGAÇÃO DE OBTENÇÃO DE PROVA NOVA - ART. 966, VII DO CPC - NÃO HÁ QUE SE CONSIDERAR COMO PROVA NOVA AQUELA QUE PODERIA TER SIDO ACOSTADA AOS AUTOS DA AÇÃO ORIGINÁRIA E NÃO FOI POR DESÍDIA DA PARTE - IMPOSSIBILIDADE DO USO DA AÇÃO RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - INCONFORMISMO DA PARTE QUANTO AO JULGAMENTO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - JULGAMENTO IMPROCEDENTE DO PEDIDO - DECISÃO UNÂNIME." (fls. 773-775) Os embargos de declaração opostos pelos recorrentes foram rejeitados, conforme acórdão de fls. 793-795. Nas razões do recurso especial, a parte recorrente apontou violação dos arts. 966, VII, sustentando, em síntese, que o acórdão recorrido violou o mencionado dispositivo de lei ao não reconhecer, como prova nova, o recibo de compra e venda do imóvel, que teria sido encontrado após o trânsito em julgado, e as declarações de testemunhas que corroborariam a tese de aquisição do imóvel. Argumentou que tais provas eram desconhecidas à época do processo originário e que, por si só, seriam capazes de assegurar um pronunciamento favorável. Foram apresentadas contrarrazões pelos recorridos, conforme fls. 823-834. O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROVA NOVA. EXISTÊNCIA NA ÉPOCA DA DECISÃO RESCINDENDA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A prova nova apta a fundamentar a ação rescisória é aquela obtida após o trânsito em julgado e que, por si só, assegure pronunciamento jurisdicional distinto, o que não se verificou no caso em epígrafe. 2. Assim, seja por se tratar de prova que já estava à disposição da autora antes do trânsito em julgado - uma vez que o documento (recibo de compra e venda do imóvel) não era ignorado pela parte e não restou provada a impossibilidade de sua utilização à época -, ou em razão da circunstância de não se tratar de prova capaz de, por si só, ensejar a reversão do julgado, não há que se falar em prova nova apta a ensejar a rescisão do julgado. 3. A ação rescisória não é adequada para rediscussão de suposta justiça ou injustiça da decisão, má interpretação de fatos ou reexame de provas produzidas, ou mesmo para complementação destas. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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