STJ AREsp 2814923
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. APLICAÇÃO NÃO AUTOMÁTICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não é automática, dependendo da constatação, pelas instâncias ordinárias, da presença ou não da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência do consumidor. Precedentes. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 do STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão de fls. 556/559, que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da aplicação da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. Em suas razões (fls. 563/566), a parte agravante defende que o conhecimento do recurso especial não exige reexame de matéria fático-probatória, "mas sim a correta interpretação e aplicação dos arts. 373, §1º, do CPC e 6º, VIII, do CDC, cujas normas foram violadas pela decisão recorrida" (fl. 564). Impugnação às fls. 578/582, na qual a agravada defende a manutenção da incidência da Súmula 7/STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. APLICAÇÃO NÃO AUTOMÁTICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não é automática, dependendo da constatação, pelas instâncias ordinárias, da presença ou não da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência do consumidor. Precedentes. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 do STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.