STJ AREsp 2944645
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE NO RECURSO ESPECIAL NÃO SANEADA. CONHECIMENTO INVIÁVEL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil de 2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação de regularizar a representação processual. 2. No caso, embora intimado para regularizar a sua representação no recurso especial e no agravo em recurso especial, interposto contra decisão publicada sob a vigência do CPC/2015, a parte recorrente não apresentou tempestivamente a cadeia completa de substabelecimentos conferindo poderes ao advogado signatário. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AUGUSTO RANGEL LARRABURE e OUTRA contra decisão proferida pelo em. Ministro Presidente do STJ (e-STJ, fls. 111), que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência da cadeia completa de procuração e/ou substabelecimentos. Alega a parte agravante, em síntese, que, "como se vê das cópias das procurações anexas, extraída dos autos da execução no qual proferida a R. Decisão de Piso (Cumprimento de sentença 0004958- 10.2021.8.26.0223), o subscritor da presente sempre teve os poderes para representar os Agravantes, no que tange ao ajuizamento de Agravo de Instrumento, objeto da R. Decisão Recorrida, por meio do Recurso Especial." (e-STJ, fl. 115). A parte agravada não apresentou impugnação ao agravo interno (e-STJ, fl. 124). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE NO RECURSO ESPECIAL NÃO SANEADA. CONHECIMENTO INVIÁVEL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil de 2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação de regularizar a representação processual. 2. No caso, embora intimado para regularizar a sua representação no recurso especial e no agravo em recurso especial, interposto contra decisão publicada sob a vigência do CPC/2015, a parte recorrente não apresentou tempestivamente a cadeia completa de substabelecimentos conferindo poderes ao advogado signatário. 3. Agravo interno a que se nega provimento.