Decisão · STJ

STJ AREsp 2929828

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2025-05-09publicado em 2025-11-03
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - Caema desafiando a decisão de fls. 221/222, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de a parte recorrente não ter rebatido, de forma específica, todos os fundamentos adotados pelo juízo negativo de admissibilidade, atraindo a incidência do Enunciado n. 182 desta Corte Superior. A parte agravante, em suas razões, sustenta, em resumo, que: (I) houve violação ao art. 489, § 1º, IV, do CPC, porque o acórdão do Tribunal de Justiça do Maranhão não enfrentou argumentos centrais da apelação e ignorou provas documentais, limitando-se a reproduzir a sentença, em desatenção ao dever de fundamentação; (II) ficou configurada ofensa ao art. 373, I, do CPC, já que teria ocorrido a indevida inversão do ônus da prova em desfavor da concessionária, sem justificativa legal ou fática, impondo-lhe provar fato contrário ao direito alegado pela autora; (III) não incide o susodito anteparo sumular, pois o agravo em recurso especial teria refutado de modo específico os pilares do decisório de inadmissibilidade. Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação (fl. 244). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.
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