STJ AREsp 2817364
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou agravo interno. II. Razões de decidir 2. Os embargos de declaração não permitem rediscussão de temas já decididos, salvo em hipóteses excepcionais de vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 3. A parte embargante apenas repete alegações analisadas no acórdão embargado, sem demonstrar a existência de vícios. 4. A decisão contrária aos interesses da parte não configura omissão, contradição ou obscuridade. III. Dispositivo 5. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração (fls. 429-468) opostos ao acórdão desta relatoria que julgou agravo interno nos termos da seguinte ementa (fl. 422): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar os fundamentos da monocrática agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A pretensão recursal demandaria nova análise de cláusulas contratuais e da prova dos autos, inviável no recurso especial, ante as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo interno desprovido. Em suas razões, a parte embargante alega que devem ser acolhidos os presentes embargos de declaração para que seja "sejam esclarecidos os motivos da fundamentação da decisão, uma vez que a Embargante requereu a revaloração da prova, questão permitida no âmbito do STJ" (fl. 431). Não foi apresentada impugnação (fl. 472). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou agravo interno. II. Razões de decidir 2. Os embargos de declaração não permitem rediscussão de temas já decididos, salvo em hipóteses excepcionais de vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 3. A parte embargante apenas repete alegações analisadas no acórdão embargado, sem demonstrar a existência de vícios. 4. A decisão contrária aos interesses da parte não configura omissão, contradição ou obscuridade. III. Dispositivo 5. Embargos de declaração rejeitados.