Decisão · STF

STF ARE 1333386 AgR

Rel. LUIZ FUX (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2021-09-15publicado em 2021-10-01
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATADOS EXCLUSIVAMENTE PELA ASSOCIAÇÃO. RETENÇÃO PELO ESCRITÓRIO CONTRATADO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DOS FILIADOS. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso extraordinário é instrumento de impugnação de decisão judicial inadequado para a análise de matéria infraconstitucional. Precedentes: ARE 1235215 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli - Presidente, Tribunal Pleno, DJe de 03-03-2020; ARE 1079247 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe de 06-08-2019; RE 1031708 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe de 01-09-2017; e RE 601616 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe de 18-03-2011. 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.
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