Decisão · STF

STF ARE 1314901 AgR-ED

Rel. LUIZ FUX (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2021-09-15publicado em 2021-10-01
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. OMISSÃO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. 1 . A decisão embargada incidiu em omissão no tocante à majoração dos honorários de sucumbência. 2. Embargos de declaração parcialmente providos tão somente para majorar os honorários advocatícios em 25% (vinte e cinco por cento) em desfavor da parte embargada, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.
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