Decisão · STF

STF ARE 1321622 AgR

Rel. LUIZ FUX (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2021-09-15publicado em 2021-09-30
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO DIRIGIDO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM FACE DE DECISÃO QUE APLICA A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. INCOGNOSCIBILIDADE DO RECURSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal contra acórdão que aplica a sistemática da repercussão geral, ainda que interposto sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, é incognoscível. 2. O Tribunal de origem, ao decretar o prejuízo de recurso extraordinário não usurpa competência do STF, mas exerce atribuição própria, ex vi do art. 543-B, § 3º, do CPC/1973. 3. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação.
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