Decisão · STF

STF HC 200558

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2021-09-15publicado em 2021-09-27
PENAL
Habeas corpus. 2. Supressão de instância. Flagrante ilegalidade a autorizar a concessão da ordem de ofício. 3. Pacientes, sócios de sociedade empresária que compõe grande grupo econômico, denunciados porquanto um cliente teria encontrado uma única garrafa de cerveja imprópria para consumo, entre seis unidades compradas. Responsabilidade penal objetiva. Inexistente no atual estágio do Direito Penal. 4. Atipicidade da conduta culposa por ausência de criação de risco não permitido e, consequentemente, não incidência do dever de cuidado. 5. Ordem concedida para trancar o processo penal.
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