Decisão · STF

STF ARE 1326098 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2021-09-15publicado em 2021-09-21
TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ICMS. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE ATIVIDADES-MEIO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que os serviços intermediários de comunicação não estão alcançados pela hipótese de incidência do ICMS-serviços. De modo que a hipótese se restringe aos serviços que proporcionam a efetiva interlocução entre o emissor e o receptor. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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