Decisão · STF

STF Rcl 46654 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2021-09-15publicado em 2021-09-21
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ICMS. CREDITAMENTO. EMBALAGENS PLÁSTICAS PARA COMERCIALIZAÇÃO E ACONDICIONAMENTO. ADI 4389-MC. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. 1. Reclamação ajuizada contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou seguimento a agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. Pretensão de aplicação da ADI 4.389-MC ao caso. 2. Não há ofensa à autoridade das decisões proferidas nas ações de controle concentrado. Em se tratando de alegação de violação à decisão dotada de efeito vinculante, como é a hipótese vertente, o Supremo Tribunal Federal entende que há necessidade de relação de aderência estrita entre o ato impugnado e o paradigma supostamente violado. Precedentes. 3. A decisão reclamada cingiu-se a aspectos de natureza processual, não guardando relação com a matéria discutida no precedente alegadamente violado. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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